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Atribuições

Segundo o Art. 147 do Regimento Geral da UFLA, cabe à Congregação: 

 

I- elaborar o Regimento Interno da Unidade Acadêmica e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;

II- aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e demais órgãos vinculados, sendo vetados os conflitos com o Estatuto, com o Regimento Interno da Unidade Acadêmica e com este Regimento Geral;

III- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;

IV- organizar o processo de escolha da Direção da Unidade Acadêmica, respeitada a legislação vigente;

V- organizar o processo de escolha dos coordenadores ou coordenadoras dos Colegiados de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-graduação, de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e de Extensão e Cultura das Unidades Acadêmicas;

VI- propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e demais órgãos vinculados à Unidade Acadêmica e submeter a proposta ao Conselho Universitário;

VII- elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica, em consonância com o Estatuto, com o Regimento Interno da Unidade Acadêmica, com esse Regimento Geral e demais normas emanadas dos Conselhos Superiores e da Reitoria;

VIII- indicar as representações da Unidade Acadêmica para os órgãos colegiados superiores;

IX- indicar um Coordenador ou Coordenadora de Graduação e de Pós-graduação para integrarem os Conselhos das respectivas Pró-reitorias;

X- participar das sessões solenes de outorga de graus e diplomas;

XI- elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA;

XII- supervisionar as atividades dos Departamentos e demais órgãos vinculados, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

XIII- apreciar anualmente a proposta orçamentária da Unidade Acadêmica e o Planejamento Anual de Contratações de materiais e serviços, em consonância com as diretrizes institucionais e com a legislação vigente;

XIV- aprovar comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes na forma estabelecida em normas gerais de concursos definidas pelos Conselhos Superiores da UFLA;

XV- manifestar-se sobre pedidos de remoção de pessoal docente e técnico-administrativo entre Unidades distintas;

XVI- aprovar a remoção de pessoal docente e técnico-administrativo dentro da Unidade Acadêmica;

XVII- propor e opinar sobre o afastamento do corpo docente e técnico-administrativo com lotação na Unidade Acadêmica, para fins de qualificação, aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;

XVIII- aprovar em seu âmbito de atuação a sua política de pesquisa, de ensino e de extensão em conformidade com o PDI;

XIX- aprovar os projetos pedagógicos de cursos de graduação, bem como cursos e programas de pós-graduação e encaminhá-los para homologação das respectivas Pró-reitorias;

XX- deliberar sobre a celebração de instrumentos jurídicos, referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

XXI- deliberar sobre a programação regular de extensão e cultura mediante proposta do Colegiado de Extensão e Cultura, de acordo com a política institucional de extensão e cultura da Unidade Acadêmica;

XXII- praticar os atos de sua competência relativos ao Regime Disciplinar;

XXIII- instituir comissões;

XXIV- aprovar as contas da gestão do Diretor ou da Diretora da Unidade Acadêmica;

XXV- propor a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu e submeter à Próreitoria de Pós-graduação;

XXVI- avocar para si o exame e a deliberação sobre matérias de interesse da Unidade Acadêmica; 

XXVII- julgar os recursos que lhe forem interpostos.